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VOCÊ SABIA...que, no dia 06 de março de 1880, na sessão da Câmara, foi lido ofício enviado ao Presidente da Cia. Paulista de Estradas de Ferro, pleiteando fosse estendidos para Ribeirão Preto os seus trilhos? Com efeito, por iniciativa do vereador Antônio José Ferreira fora requerido se oficiasse o Presidente da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, para que apresentasse à Assembleia Provincial pedido de concessão do prolongamento da linha férrea do Porto Ferreira para Ribeirão Preto, passando por Santa Rita do Passa Quatro e São Simão.   A iniciativa oficial, contudo, não surtiu efeito. VEJA O POR QUÊ DE NÃO TER A CIA. PULISTA VINDO PARA RIBEIRÃO PRETO. Como é da história, durante o século XIX, o principal produto brasileiro de exportação era o café. Em São Paulo, a expansão da cafeicultura foi intensa, sobretudo no Oeste/Nordeste Paulista e no vale do rio Mogi Guaçu, graças ao clima favorável e ao solo de terra roxa extremamente fértil. Surge então a necessidade de interligar o interior ao porto de Santos-SP. A atividade era muito rentável, as estradas precárias e, para o transporte, foram empreendidas ferrovias, financiadas por capitais ingleses. Cada uma das principais ferrovias (Paulista, Ituana, Mogiana e Sorocabana) haviam completado a ocupação da sua área autorizada.  Para as áreas ainda não exploradas, houve intensa disputa territorial, cada ferrovia entendendo implantar os seus trilhos nos pontos mais rentáveis. Em decorrência da disputa, o Poder Público concedente estabeleceu disciplina, no sentido de decidir qual ferrovia teria a prevalência nessa extensão.  Isso foi feito no Decreto nº 7.959 de 19/12/1880 combinado com os de nº. 5.561 de 28/02/1874 e 6.995 de 17/08/1878, adotando critérios como a “zona privilegiada”, que era a exclusividade de uma extensão em toda a área geralmente de trinta e um quilômetros de cada lado da linha férrea. Isso era estabelecido no contrato de concessão, privilegiando, ademais, a companhia que se instalava antes no roteiro estabelecido. No que diz respeito à Cia. Mogiana, a lei provincial n. 18 de 21/03/1872, concedera privilégio e garantia de juros de 7% sobre o capital de três mil contos, à companhia, que tomasse a si a construção de uma via férrea de bitola estreita entre as cidades de Campinas e Mogi Mirim, partindo do ponto mais conveniente um ramal para a do Amparo. Para tanto a Mogiana foi criada e, além das obrigações, o contrato celebrado com o governo provincial já autorizava a Mogiana a também construir o prolongamento de Mogi Mirim até as margens do Rio Grande, passando pelas cidades de Casa Branca, Ribeirão Preto, São Simão e Franca. Cumprindo o contrato, a Mogiana chegou a Casa Branca em 1878 e o seu plano de expansão, rumo a São Simão e Ribeirão Preto, foi obstaculizado pela reivindicação da Cia. Paulista, que solicitara a mesma concessão, assim que chegou a Porto Ferreira, em 1880. Com efeito, a Cia. Paulista teve o seu primeiro trecho, Jundiaí-Campinas, em 1872. A partir daí, em 1876, foi prolongado, passando por Limeira (1876), Cordeiros (1876) até Rio Claro (1876). Em 1877, a Paulista abriu o primeiro ramal, partindo de Cordeiros (hoje Cordeirópolis) até Araras (1877). Em 1880, o ramal atingiu Porto Ferreira. Como pretendia continuar até Ribeirão Preto, a Cia. Paulista pediu autorização ao Governo Provincial e teve a sua pretensão indeferida. De fato, a Cia. Mogiana reagiu, alegando invasão de "zona privilegiada". Houve acalorada disputa administrativa, resultando a vitória da Cia. Mogiana, que teve a sua "zona privilegiada" confirmada pela Lei Provincial 107, de 2/04/1880. Com a perda do direito de extensão até Ribeirão Preto, principalmente para atingir as Fazendas Guatapará e São Martinho, da família SILVA PRADO,a sua maior acionista, a Companhia Paulista não se deu por vencida e adotou duas estratégias. Por primeiro, em 17/01/1883 (ano em que a Cia. Mogiana chegava a Ribeirão Preto) solicitou a concessão da navegação fluvial no rio Mogi-Guaçu para a Cia. Paulista de Vias Férreas e Fluviais, para o transporte de pessoas, café e mercadorias. A Cia. Fluvial serviu, durante a sua existência de 1883 a 1903, essas duas grandes fazendas, com os portos de “Guatapará” e “Barrinha”, atingindo o porto de "Pontal" (confluência dos rios Mogi Guaçu e Pardo. Toda essa área pertencia ao Município de Ribeirão Preto até 1896, quando houve a emancipação de Sertãozinho, lhe restando apenas "Guatapará". Como, no caso, não era ferrovia, estando, portanto, fora daquela disciplina, o transporte acabou sendo dividido entre as duas companhias, com prejuízo para a Cia. Mogiana. Ainda prosseguindo na estratégia,  em 1892, a Cia. Paulista adquiriu a E.F. Rio Clarense, cuja “zona privilegiada” não confundia com nenhuma outra, possibilitando a Cia. Paulista atingir São Carlos (1892) e Rincão (1892.) Por conseguinte, a  partir de 1901, Rincão passou a ser ponto de bifurcação da linha, com a inauguração do ramal do Mogi Guaçu, que, passando por Guatapará (1901), Martinho Prado (1901) e Barrinha (1903), todas as três em terras da família SILVA PRADO, chegaria a Pontal (1903), então Distrito de Sertãozinho e que, a rigor, estaria situada na “zona privilegiada” da Cia. Mogiana, pela curta distância com a Estação de Sertãozinho (1899). Todavia, a partir de 1914, a estação de Pontal foi ligada ao ramal de Sertãozinho, da Cia. Mogiana, pelo acordo entre as duas companhias. Como as linhas da Cia. Paulista eram melhores, a Estação de Barrinha, já com bitola larga e parte do tronco desde 1930, além do embarque e desembarque de mercadorias e combustíveis, mesmo porque os trens chegava diretamente, ou partiam, para SANTOS-SP, recebia grande afluência de viajantes vindo de grande parte das cidades servidas pela Cia. Mogiana, pois preferiam, mesmo padecendo em estradas de terra, ali pegar o trem de passageiros do que enfrentar a historicamente ruim linha da Cia. Mogiana para São Paulo ou Campinas. Ela funcionou como uma estação de passageiros e cargas  bastante movimentada, até o cancelamento da passagem dos trens.

 VEJA O QUE FOI A CIA. PAULISTA DE VIAS FÉRREAS E FLUVIAIS:

http://www.plataformaverri.com.br/index.php?bib=1&local=book&letter=P&idCity=83&idCategory=9&idBook=1771

VEJA SOBRE MARTINHO PRADO JR, no link:

http://www.plataformaverri.com.br/index.php?local=voceSabia&mes=11&dia=17

VEJA SOBRE BARRINHA, no link:

http://www.plataformaverri.com.br/index.php?local=voceSabia&mes=12&dia=30