VOCÊ SABIA...que, no dia 31 de
outubro de 1878, através do Decreto n. 7.064, do Governo Provincial, foi
designado o termo de Ribeirão Preto para a SEDE DA COMARCA DE SÃO SIMÃO? Pouco mais de um ano antes, a Lei Provincial
n. 63, de 12/05/1877, criara a Comarca de São Simão, com os termos de
S. Simão e Ribeirão Preto. Até então (desde 1875) Ribeirão Preto fora Termo da Comarca de Batatais. O município já estava emancipado
de São Simão, desde 1871, apesar de que o funcionamento da Câmara só veio a
acontecer em 1874. A criação da COMARCA
DE SÃO SIMÃO, com sede no Termo de Ribeirão Preto, ocorreu quando o ex Distrito,
já município, estaria, dada a riqueza proporcionada pelo café, suplantando São Simão como cidade e em importância
política. Assim, a instalação, em 20/12/1878, da Comarca no Termo de Ribeirão Preto, sendo Juiz de Direito o Dr. Hyppolito de Camargo, a rigor, veio a ele proporcionar maior conforto e mais rápida solução dos conflitos da efervescente cidade. Sem
dúvida, um fato inédito, sem que saibamos de outro semelhante. A solenidade de
instalação aconteceu nas dependências da Câmara Municipal de Ribeirão Preto,
tendo sido lavrada a respectiva ata. Nem é preciso dizer o quanto o evento foi
comemorado por aqui e, certamente, lamentado ali na "terra mater".
Um mês antes das festividades, em sessão da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, realizada em 19/11/1878, fora deliberada a nomeação de uma comissão para angariar donativos e dirigir os
festejos. Ficou assim constituída: Comendador Joaquim Antônio de Paula Machado,
Dr. Cândido Pereira Barreto, Bernardo Alves Pereira, João Franco de Moraes
Octávio, Luiz Antônio da Cunha Junqueira e o vigário Pe. Nunzio Greco. Ainda, na ata
lavrada no dia 20/12/1878, consta que a banda de música foi à casa do Dr. Juiz
de Direito, para acompanhá-lo, em cortejo, até o recinto da Câmara. Na ata da
sessão realizada no dia seguinte ao acontecimento, os senhores vereadores
autorizaram o Procurador da Câmara a gastar até a quantia de 100$000 (cem mil
réis), para cobrir os gastos dos festejos da instalação da Comarca e mais a
quantia de 200$000 (duzentos mil réis) para, naquela noite (21/12), ser
realizada uma “soirée” (noitada dançante). Por fim, na ata da sessão da Câmara
datada de 26/12/1878, o vereador Manoel Soares de Castilho indicou fosse
aprovado um voto de louvor ao Excelentíssimo Governo da Província por tão
auspicioso acontecimento nesta Vila de Ribeirão Preto. À falta de um local próprio para a instalação da Comarca, inicialmente as audiências e julgamentos foram realizados nas dependências da Câmara Municipal e, depois, no consistório da Igreja Matriz. Sem dúvida, e melhor poderá ser comprovado pela história, o Dr.
Hyppólito de Camargo teria muito prestígio político. Acredita-se que ele teria trabalhado para a criação da Comarca de São Simão, para retirar da Comarca de Batatais o Termo de Ribeirão Preto, colocando-o como Termo de São Simão e, finalmente, conseguido o mencionado Decreto que, excepcionalmente, acabou por instalar a Comarca de São Simão, no Termo de Ribeirão Preto, aqui residindo, não apenas para o seu conforto mas por que, já nessa época, o município se desenvolvia a passos largos. Mas não
foi só ele que se aproveitou dessa situação. Foram juízes de direito da Comarca de São Simão,
enquanto sediada no termo de Ribeirão Preto, além do Dr. Hyppolito (1878); os
juízes Dr. José Pedro de Paiva Baracho (1883); Dr. Antônio Gomes Pinheiro
Machado (1890), Dr. Juvenal Malheiros de Souza Menezes (1891) e o Dr. Gustavo
Alberto Cunha e Canto (outubro de 1892). Essa situação só veio a modificar-se,
transferindo-se a sede da Comarca para São Simão, quando, pela Lei n. 80, de 25/08/1892 foi criada a específica COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, tendo sido
instalada em 10/10/1892, pelo seu primeiro juiz Dr. Manuel Aureliano de Gusmão,
abrangendo Ribeirão Preto (sede) e os Distritos de Sertãozinho e Cravinhos. Se
esse, como lembrado, inédito fato fosse levado em consideração para o tempo da
existência do Poder Judiciário na cidade, teríamos que acrescentar mais 14 anos (desde
1877) ao tempo da existência específica da Comarca de Ribeirão Preto, iniciada
em 10/10/1892. (Texto mais detalhado, elaborado para complementação daquele de "VOCÊ SABIA", de 28/10.
DR HIPPÓLITO DE CAMARGO, a rigor, o primeiro juiz estabelecido em Ribeirão Preto, embora a Comarca fosse de SÃO SIMÃO. Advogado, professor, escritor, maçom, republicano e
abolicionista. Nasceu em São Paulo em 30/01/1846, filho do Dr. Manoel Antônio de Camargo e Dn.
Claudina Julia de Godoy. Bacharelou-se em ciências sociais e jurídicas em 1869,
pela Faculdade de Direito de São Paulo e, em seguida, assumiu os cargos de
juiz, em Sorocaba-SP, tendo sido transferido para a comarca de São Simão. Como
poeta, escreveu diversas obras, dentre elas, "Auras Matutinas". Na
qualidade de jurista escreveu, dentre outros, “Menores e interdictos: estudos
práticos sobre tutelas e curatelas” (1891”; “Questões de Direito Penal
Internacional” (1898), lançou a ideia da criação do Almanak
Histórico-Litterario do Estado de São Paulo, anuário fundado na capital
paulista em 1896, pelas mãos de Oscar Monteiro. Na maçonaria foi iniciado na
Loja Capitular Amizade, Oriente de São Paulo. Contraiu núpcias com D. Maria de
Queiroz Camargo, e com ela teve os filhos: Dr. João de Camargo e Maria
Aparecida de Camargo Bayeux. Transferido para São Simão, assumiu o cargo de
Juiz de Direito. Como ressaltado acima, na condição de termo, Ribeirão Preto foi designada sede da
Comarca de São Simão, através do Decreto no 7.064, de 31 de outubro de 1878. Transferido
para São Paulo em 1883, assumiu o cargo de chefe de polícia da capital, em 22/03/1884.
Nesta condição, dada a existência de muitos mendigos e inválidos teve a
iniciativa da construção um asilo de inválidos na Bela Vista, denominado Asilo
de Medicina Municipal" mais conhecido como Asilo dos Inválidos ou Asilo de
Mendicância, atualmente, Hospital Geriátrico e de Convalescentes D. Pedro II e
que faz parte da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Faleceu
a 16 de março de 1905, na cidade de São Paulo.