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VOCÊ SABIA...que, no dia 13 de agosto de 1859, o bispo da Diocese de São Paulo, Dom Antônio José de Melo, por provisão datada desse dia, nomeou MANOEL FERNANDES DO NASCIMENTO como fabriqueiro do Patrimônio de São Sebastião do Ribeirão Preto?  Por primeiro cumpre observar que, entre os anos de 1852 e 1856, condôminos da Fazenda Barra do Retiro doaram áreas, as quais somadas, resultaram em cerca de 64 alqueires, para a constituição do Patrimônio de São Sebastião. Essa área do Patrimônio, até então indivisível, restou, em 19/06/1856 e nos autos da AÇÃO DE DIVISÃOespecificada e demarcada. Por conseguinte, foi nomeado judicial e provisoriamente (até que a autoridade religiosa o fizesse), o 1° fabriqueiro Manoel de Nazareth Azevedo, para dela zelar e fazer o que fosse melhor para o patrimônio da igreja.  Como nesse tempo, e desde 1853, já existia uma tosca ermida (capelinha), de pau a pique, nas imediações de onde é, hoje a Praça Rio Branco, o fabriqueiro Azevedo, além da área definida,  passou a ser o encarregado de recolher os rendimentos da igrejinha e zelar pela conservação de alfaias e paramentos. Para tanto, foi necessária a estruturação da  FÁBRICA DA IGREJA,   a pessoa jurídica a que pertencem todos os bens e direitos destinados à conservação, reparação e manutenção duma igreja, e ao exercício do culto nela. Enfim é a parte administrativa. Assim, quando assumiu o encargo de "Fabriqueiro" após a saída de Azevedo e sua nomeação, Manuel Fernandes do Nascimento pôs-se a definir a área que seria o  Jardim Público e a abrir ruas e travessas. Outrossim, à medida que procedia ao arruamento, Manuel Fernandes do Nascimento fazia concessão do uso de lotes de terrenos na área do Patrimônio de São Sebastião (a titularidade (domínio direto) continuava com este) , valendo do instituto de Direto Civil, ENFITEUSE, mediante escritura de AFORAMENTO.  É de se esclarecer que, como os bens do Patrimônio Religioso não poderiam ser comercializados (Lei da Mão Morta), a alternativa de rendimento encontrada pela Igreja Católica foi conceder o uso de bens imóveis em ENFITEUSE, à medida que fossem surgindo os interessados. A formalização, como ressaltado, fazia-se mediante escritura de AFORAMENTO, descrevendo as obrigações que o enfiteuta deveria ter para com o bem, assim como os tributos a serem pagos ao Senhorio (fábrica). No caso os pagamentos eram de duas espécies: FORO e LAUDÊMIO. Na primeira hipótese, o  pagamento poderia ser anual ou em outro prazo estipulado na Carta de AFORAMENTO.  Já no caso do "Laudêmio", seria paga uma percentagem sobre o valor venal, quando da alienação do imóvel.   Além disso,  foi Nascimento que recebeu das mãos do viúvo José Borges da Costa, um dos doadores de terras para a formação do Patrimônio, a então elevada importância de 360 mil réis, deixados por D. Maria Felizarda, em testamento lavrado em 26/12/1856, para ser empregada na construção da nova Capela de São Sebastião do Ribeirão Preto, uma vez que se pretendia construir um novo templo, pois a Capelinha já não comportava os fiéis.  Em vista dessa pretensão geral e o dinheiro doado, em 28/03/1863, o Pe. Manuel Euzébio de Araújo, cumprindo ordem do bispo diocesano de São Paulo definiu, na área já demarcada do Patrimônio (onde hoje está a Fonte Luminosa), o lugar em que seria construída a nova Capela, cuja obra foi impulsionada, tendo  ficado pronta em 1868 e declarada Curada (oficialmente reconhecida pela Igreja, para os atos religiosos). O término da Capela e a declaração de "Curada", Manoel Fernandes do Nascimento delas sequer chegou a saber, pois, em 07/12/1866, quando cumpria com os seus deveres (abertura de rua), foi baleado por Manoel Félix de Campos, a mando de Manuel Soares de Castilho, onde é hoje a confluência da avenida Portugal com a rua Prudente de Motrais,  falecendo em 10/02/1867.   Importante esse introito, pois a situação exposta assume relevância quando se sabe que, aqui em Ribeirão Preto, até hoje, persistem os efeitos dessa antiga ENFITEUSE, que é um Direito Real previsto na legislação civil desde os tempos coloniais. Se, inicialmente, possa ter sido cobrado FORO, que era uma contribuição do ENFITEUTA à FABRICA DA MATRIZ, atualmente, não se paga o FORO, mas dá-se a  cobrança do LAUDÊMIO, que é feita através da FÁBRICA DO ARCEBISPADO,  na percentagem de 2,5% sobre o valor venal do imóvel transacionado no quadrilátero central,   compreendendo as avenidas Jerônimo Gonçalves,  Francisco Junqueira, 9 de julho e Independência, com um detalhe, sendo cobrada na rua João Penteado, da Av. Santa Luzia até a rua Visconde de Inhaúma (Na época da confecção do mapa não havia essa parte da 9 de julho.  Isto significa que  o vendedor de área desse quadrilátero e parte da rua João Penteado, ao vendê-la, além do pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) paga a percentagem de 2,5 % sobre o valor venal, a título de LAUDÊMIO.  A propósito da cobrança do laudêmio em outras cidades pertencentes ao arcebispado, com Patrimônio Religioso, em 22/10/1909, o bispo Dom Alberto José Gonçalves, constatando a lassidão da maioria dos párocos, na cobrança do laudêmio, elaborou o “Regulamento sobre Fábricas e Patrimônios das Igrejas” do Bispado do Ribeirão Preto”. Ocorreu que, já na  época da freguezia (Civil), com a laicidade da administração da área urbana, o  efetivo cumprimento da cobrança da  ENFITEUSE resultou disputas entre o governo civil e a Fábrica da Paróquia (Freguezia religiosa), em torno da concessão do uso de terrenos e abertura de ruas, agravadas por ocasião da instalação da Câmara Municipal (1874), que se julgava competente para  conceder o uso dos lotes. Em 10/03/1886 - Sentença proferida pelo MM. Juiz Ezequiel de Camargo, em processo envolvendo aforamento de terreno urbano, confirmou a exclusividade da Fábrica (patrimônio da igreja) em conceder o uso das terras no período urbano. As Posturas de 1879 e no Código de 1883, a Câmara Municipal inserira artigos atribuindo a si própria a concessão do aforamento de terras urbanas. Ainda a propósito do LAUDÊMIO,  em outras cidades, por um tempo, dado o prestígio da Igreja Católica, houve a correta cobrança da Enfiteuse sobre o Patrimônio da Paróquia Matriz. Mas, cada vez mais, os responsáveis pela FÁBRICA enfrentavam dificuldades, pois a população a considerava uma cobrança medieval.  Os párocos, por sua vez, temiam a perda de fiéis. Daí a lassidão e o fato de, em várias Igrejas Matrizes,  o LAUDÊMIO deixar de ser cobrado, chegando ao ponto de ter o bispado que fazer um acordo, que lhe tirou renda, portanto prejudicial, com a Prefeitura (Foi o caso de Sertãozinho), para livrar a cidade da cobrança, por ocasião da comercialização dos imóveis. Isso, no entanto, não aconteceu em Ribeirão Preto, onde o LAUDÊMIO é rigorosamente cobrado, talvez por ser a sede do Bispado (hoje Arcebispado), pela omissão da política ou dada a firmeza dos Bispos e Arcebispos.

VEJA O QUE É O INSTITUTO DE DIREITO CIVIL ENFITEUSE   

https://www.youtube.com/watch?v=S6HvWr7XJBE

https://www.youtube.com/watch?v=fiuAqeXQYFU

Veja foto da Capela em Memória de Manoel Fernandes do Nascimento, Vila Seixas, A capela foi demolida e em seu lugar, construído um pedestal de alvenaria com placa de bronze (infelizmente a placa foi furtada entre 2007-2008, só restando o pedestal

https://www.facebook.com/photo/?fbid=861075037366448&set=gm.1223581381052740&locale=pt_BR

 CONFIRA a sinopse do livro “Fundadores: a saga de Manoel Fernandes do Nascimento”, de Jose Antônio Correa Lages, LINK:

http://www.plataformaverri.com.br/index.php?bib=1&local=book&letter=R&idCity=24&idCategory=1&idBook=1741

VEJA, TAMBÉM, FILMES SOBRE O DESENVOLVIMENTO URBANO DA CIDADE, PRODUZIDO PELO HISTORIADOR RICARDO BARROS, NOS LINKS ABAIXO: 

https://www.youtube.com/watch?v=eYlXcBxRD6U&t

https://www.youtube.com/watch?v=Inj3KZuUN2M&t=24s