VOCÊ SABIA...que, no dia 12 de
abril de 1871, pela lei provincial n. 67, a FREGUEZIA DE SÃO SEBASTIÃO DO RIBEIRÃO PRETO foi elevada à categoria de VILLA,
desmembrando-se de São Simão? Foi a tão aguardada emancipação política. O nome passou a ser Villa de São Sebastião do Ribeirão Preto e desenvolvia-se com a expansão da cafeicultura. Aprovada pela Assembleia Legislativa Provincial e sancionada pelo Presidente da Província, Antônio da Costa Pinto Silva, a lei, em seu
artigo 1º dispôs que “fica
elevada à categoria de Villa a Freguezia do Ribeirão Preto, do Município de S.
Simão, devendo os habitantes construir a Casa da Camara e cadêa (sic)". Por sua vez, no seu artigo 2.º estabeleceu (mantendo-se a grafia antiga) que "as divisas entre os Municípios do Ribeirão
Preto e S. Simão serão as seguintes: partindo da margem do rio Pardo, na
cabeceira da Lagoa Preta, seguem em linha recta à ponta da Serra-Azul, dahi em
linha recta ao Ribeirão da Figueira, onde faz barra o corrego da Capoeirinha;
sobem por este até a cabeceira, dahi em linha recta à cabeceira do corrego das
Flôres, e por este abaixo até sua barra no corrego do Pantano, dahi em linha
recta à cabeceira do Ribeirão Lageado; desta em linha recta à cabeceira do
corrego dos Veados, o por este abaixo até sua barra no rio Mogy-guassù”.Estas divisas permaneceram até 05/12/1896, quando houve a emancipação de Sertãozinho (com Pontal, Barrinha e Pradópolis), e foram ainda modificadas em 22/07/1897, quando houve a emancipação de Cravinhos, tendo Serrana por Distrito. Portanto, desde há muito, Ribeirão já não faz divisa com São Simão, distante 52 quilómetros. Apesar
de ter tido a autonomia em 1871, a instalação administrativa do município, com eleição e posse da Câmara Municipal, foi muito lenta. São Simão, por ter perdido considerável território não quis assumir os custos. A Villa florescente não dispunha dos necessários recursos. Tanto é que construiu a cadeia, mas não o fez com relação ao edifício da Câmara, como determinara a lei. Portanto, a instalação do município só veio ocorrer em 1874, com a
posse da Câmara Municipal, ficando, até esse ano, ainda sob a tutela de São
Simão, tanto é que ainda foram eleitos, para a Câmara de São Simão, os vereadores João Gonçalves dos Santos e Venâncio José dos Reis, representantes de Ribeirão Preto. De fato, só a 22/02/1874 é que foram realizadas as eleições para a escolha dos primeiros vereadores
de Ribeirão Preto. E a Câmara Municipal da Villa (município) de São Sebastião
do Ribeirão Preto só ficou definitivamente constituída a 04/06/1874,
quando foi concluída a apuração dos votos. A instalação da Câmara Municipal,
propriamente dita, deu-se em sessão solene realizada no dia 13/07/1874. Dez dias depois de tomarem posse em São Simão, João Gonçalves dos Santos e Venâncio José dos Reis se candidataram e foram eleitos por aqui, e por ter sido o
mais votado, João Gonçalves dos Santos foi eleito o primeiro presidente da Câmara Municipal,
assumindo, por conseguinte, as funções executivas da cidade, sendo considerado o primeiro prefeito de Ribeirão Preto. Com efeito. de acordo com a Constituição de 1824 e Ato Provincial de 1834, não havia a separação dos poderes executivos e legislativo. No início, as sessões da Câmara, por falta de prédio, eram realizadas nas casas dos vereadores. Muito tempo depois, foi construída a primeira "Casa da Câmara", na esquina das atuais ruas Cerqueira César e General Osório (atual Museu da Imagem e do Som - MIS). João Gonçalves dos Santos ficou no
cargo até 28/08/1874, por ter tomado posse no cargo de 1º suplente do
Juiz Municipal, tendo sido substituído, na presidência, por Venâncio
José dos Reis, que igualmente assumiu as funções executivas. Por fim, como lembrado recentemente, em 07/04/ 1879, por força da Lei Provincial n. 34, a Villa de São Sebastião do Ribeirão Preto passou a chamar-se Villa de Entre Rios. Isso durou pouco, pois, pela Lei Provincial n. 99, de 30 de junho de 1881, retornou a chamar "Ribeirão Preto", perdendo, todavia, o nome do santo padroeiro.
Veja como se dava a evolução religiosa e político
administrativa no Império, em razão do “Regime do Padroado”: Capela, Capela
Curada, Freguezia (Paróquia),Villa, Cidade, Município, Termo da Comarca e Comarca.
http://www.plataformaverri.com.br/index.php?local=voceSabia&mes=7&dia=16
VEJA O TEOR DA LEI PROVINCIAL N.67, DE 12 DE ABRIL DE 1871, NO LINK:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1871/lei-67-12.04.1871.html?fbclid=IwAR2Bwxur4GmVDjxDw1VvmXi0hYMPzfvhEpA0wnE81predBcRB08W7L2kl_w
VEJA A CARTOGRAFIA DA CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO EM 1884 – DEZ ANOS APÓS A
INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO – VÍDEO DE RICARDO BARROS:
https://www.youtube.com/watch?v=iAgb1AO3mJQ